quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

A HIPERTROFIA DO PRESIDENCIALISMO



A HIPERTROFIA DO PRESIDENCIALISMO

Estamos assistindo a morte de Montesquieu no que diz respeito às ideias por ele sintetizadas sobre a tripartição dos poderes, dividindo as funções estatais em Executivo, Legislativo e Judiciário. Sabe-se que essa ideia foi concebida visando a um mecanismo de freios e contrapesos, objetivando alcançar o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes, na medida em que a supremacia de um sobre os demais traz uma excessiva concentração de poder em apenas uma dessas esferas, fazendo emergir as características de um governo absolutista. Repartiu-se, assim, o exercício do poder entre distintos órgãos independentes, de tal forma que cada um limitasse a atuação descomedida do outro.
Ocorre que, diante das crescentes necessidades do povo e da incapacidade do Estado em atendê-las, o Executivo é transformado, principalmente no regime presidencialista, no poder de absoluta visibilidade, cristalizando todas as expectativas e atraindo uma irresistível tendência populista.
A incapacidade do Estado em atender as exigências crescentes do povo, contudo, não justificam a hipertrofia do presidencialismo, fazendo com que o Poder Executivo se sobreponha de forma contundente aos demais poderes, como se pode verificar atualmente na América Latina, a exemplo da Argentina, Equador e Bolívia, com destaque recente para a Venezuela, onde o presidente passou a governar por meio de decretos. Não podemos deixar de lembrar, no caso do Brasil, a utilização abusiva das medidas provisórias e o controle da agenda do Congresso Nacional pelo Executivo.
O que se verifica é uma inequívoca tendência de agigantar o Executivo, alimentado pelo Legislativo que, através do Poder Constituinte Derivado, bem como das leis infraconstitucionais, incorpora, ao ordenamento jurídico, verdadeiros anabolizantes que transformam o Executivo em um poder superdotado, capaz de interferir diretamente na independência dos demais poderes.
A facilidade com que o Executivo consegue alinhar e seduzir o Legislativo está na imperfeição do sistema representativo, na medida em que os representantes, em grande parte, não são verdadeiros emissários dos interesses dos seus representados, sem o necessário vínculo entre a atuação do parlamentar e da sua reeleição.
Em nosso país, aliada a uma grave questão de educação, não há, no sistema atual, visibilidade para o eleitor acompanhar e avaliar o desempenho de seu representante, bem como exigir ou cobrar os termos da procuração por ele concedida.
Necessitamos investir com vigor na educação, para que o povo tenha, também, o preparo desejado na identificação daqueles que representem os seus reais interesses, bem como a implantação de um sistema que aproxime e permita a identidade entre os eleitores e os eleitos, facilite a fiscalização direta desses últimos e torne possível ao eleito conhecer quem são os seus eleitores, para que possa prestar contas de sua atuação,  a exemplo do modelo contemplado pelo voto distrital.
Hoje os distritos eleitorais no Brasil coincidem com as áreas estaduais e municipais, ou seja, os deputados federais e estaduais disputam uma eleição em todo o território do Estado. O candidato tem que se comunicar com um público muito disperso e desconhecido, numa base territorial extensa, tornando a eleição dispendiosa e extremamente difícil para o cidadão comum ser percebido pelo eleitor como uma nova liderança política, dotada da necessária identidade com os interesses e necessidades de sua unidade eleitoral.
O tamanho dos distritos eleitorais do país precisa ser reduzido, dividindo-se os Estados e os Municípios em mais unidades eleitorais. A eleição dos deputados federais, estaduais e dos vereadores pela maioria dos votos dos eleitores em distritos eleitorais, relativamente pequenos, limitados a uma quantidade determinada de eleitor, por si só, já ofertará uma valorosa contribuição para o aperfeiçoamento do nosso sistema representativo com consequências diretas, ao mesmo tempo, sobre o fortalecimento do Legislativo, independência, harmonia e o equilíbrio entre os poderes do Estado.
 Angelo Pitombo
Professor de Direito Tributário. Especialista em Direito Tributário Estadual e Espcialista em Direito Tributario pela Universidade Federal da Bahia, Doutorando em Direito pela UCA – Pontifícia Universidade Católica da Argentina.



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