segunda-feira, 5 de março de 2012

Decisões definitivas dos Contenciosos Administrativos Tributários






Decisões definitivas dos Contenciosos Administrativos Tributários
Os Contenciosos Administrativos Tributários, também conhecidos como Conselhos de Contribuintes ou Tribunais Administrativos Tributários, tanto na esfera Federal como Estadual e Municipal, têm a função de julgar administrativamente as lides tributárias que nascem, via de regra, com a impugnação do contribuinte ao crédito tributário reclamado mediante lançamento de ofício. Em outro dizer, para compreensão mais direta, são os órgãos vinculados ao Poder Executivo, encarregados de julgar os “Autos de Infração”, cujas exigências tributárias o contribuinte não se conforma e ingressa com defesa administrativa.
A Constituição Federal de 1988 optou pela jurisdição una e, apesar de não prever a criação de um Contencioso Administrativo, nos moldes da Emenda Constitucional 1/69, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, o contraditório, a ampla defesa e os recursos inerentes, garantido a existência dos aludidos contenciosos, com decisões restritas ao âmbito administrativo.
Ao exercerem o controle da legalidade sobre o lançamento de oficio, juntamente com as Procuradorias, esses órgãos de julgamento procuram evitar as cobranças tributárias indevidas e consequentes decisões judiciais desfavoráveis ao Estado, economizando aos cofres públicos o ônus da sucumbência e reduzindo o trabalho do Judiciário.
Os destacados órgãos de Julgamento Administrativo –diferente do que o leigo imagina- podem, também, proferir decisões, de certa forma, definitivas, que não serão mais apreciadas pelo Poder Judiciário. Isso sucede quando, em última instância administrativa, os julgamentos são favoráveis ao contribuinte, não cabendo à Administração Pública questionar judicialmente sua própria decisão, o que seria, além de incoerente, no mínimo, um atestado de completa inutilidade do processo administrativo, bem como não resta interesse a parte vencedora recorrer ao judiciário de uma decisão que já lhe foi favorável, e mais, que a própria Fazenda Pública entende não haver crédito tributário a ser exigido.
Ângelo Pitombo. Doutorando em Direito. Professor de Direito Tributário. Membro do Contecioso Adminstrativo Tributário do Estado da Bahia.

Bahia e o Mercosul



Artigo Publicado no Jornal A TARDE, Salvador – Bahia, em 27.02.2012.

Bahia e o Mercosul
Ângelo Pitombo
Professor de Direito Tributário, Doutorando em Direito.

A Argentina, que ocupava a terceira posição, passou em 2011 a ser o país de maior destino das exportações baianas, com 13,25% de participação, seguido dos Estados Unidos com 13,21% e da China com 13,20%, segundo dados da Secretaria de Planejamento da Bahia. A relevância da Argentina pode ser percebida quando se verifica, no mesmo período, que 92,62% das exportações baianas para o Mercado Comum do Sul – Mercosul foram destinadas a esse país.
Em 2011, contudo, as travas de importações, utilizadas pelo governo argentino, centradas em trâmites burocráticos, de parte e peças automotivas, maquinários agrícolas e outros produtos, resultaram, em alguns casos, na demora de cinco meses para liberar as exportações brasileiras, conforme destaca o atual Adido Tributário da Embaixada do Brasil na Argentina. Tais restrições foram amenizadas com as dificuldades impostas pelo Brasil para as importações de automóveis daquele país.
De acordo com artigo publicado em 15 de janeiro de 2012, pelo Jornal “LA NACION”, intitulado “Intervencionismo asfixiante”, o governo argentino vem exigindo de suas empresas importadoras a contrapartida nas exportações de igual valor, a ponto de fabricantes de maquinários, por exemplo, terem que exportar vinhos, azeitonas ou arroz para equilibrar a balança comercial.
Chama a atenção, o aludido artigo, que, através da resolução número 3252 da AFIP, equivalente em muitas funções ao Ministério da Fazenda brasileiro, o governo argentino imporá restrições a todas as importações, através de consulta prévia, “não havendo dificuldades em imaginar como serão rigorosas tais verificações, implementadas com o claro objetivo de retardar os procedimentos burocráticos”.
Independente da relação conflituosa entre o Jornal LA NACION e o Governo da Presidenta Cristina Kirchner, deve-se observar que a política de inserir travas nas importações pela Argentina, mesmo após o Tratado de Assunção, vem se acentuando com manifestações não só do Brasil, como do Paraguai, Uruguai e Chile, todos, inclusive a Argentina, preocupados com a criação e manutenção de postos de trabalho.
As exportações baianas para o mercado argentino, apesar do aludido artigo, podem, no entanto, prosperar ainda mais nos próximos anos, pois além de culturalmente a Argentina não ter o costume de observar o Brasil através de seus Estados, devido à própria característica centralizadora de seu federalismo - o que resulta em uma oportunidade para aprofundar essas relações -, as importações da China pelos parceiros do Mercosul serão sobretaxadas em 2012 até 2014, conforme acordado na 42ª Cúpula do Mercosul, através do aumento da Tarifa Externa Comum (TEC), que deve passar em média de 13% para 35%, incidindo sobre uma lista de produtos importados de países não pertencentes ao bloco.
Conforme estudos da Secretaria de Planejamento da Bahia, o crescimento da economia argentina favorece também às exportações baianas, havendo possibilidades de se ampliar ainda mais as vendas especialmente nas áreas de produtos eletroeletrônicos, equipamentos e peças para indústria automotiva, calçados, madeiras beneficiadas, material esportivo, móveis, produtos cerâmicos, soja e derivados, sucos e frutas, confecções e preparações de peixes e crustáceos.
É preciso realçar, não obstante, a clara preocupação dos países membros do Mercosul com a força da economia brasileira, especialmente agora alçada ao 6º lugar entre as economias do mundo. Como evidencia a criação do Fundo de Convergência Estrutural em 2004, a assimetria entre as economias da região é sem dúvida acentuada e certamente maior do que em 1991, quando foi assinado o Tratado de Assunção. Assim, é razoável concluir que se faz necessária a abertura de novos canais e intensificação dos já existentes para intermediar as relações comerciais entre a Bahia e os membros do Mercosul, especialmente a Argentina, até porque diante da crise econômica pela qual passa a União Européia, não seria descabido imaginar uma redução no crescimento das exportações do mercado baiano para o aludido bloco econômico.